Fim da escala 6x1: o que muda, quando começa e o que é fato ou fake
O fim da escala 6x1 foi aprovado. Veja o que muda com a Emenda 141, quando começa a valer, o que é fato ou fake e monte a sua nova escala na calculadora.

Neste artigo (10 partes)
- O fim da escala 6x1 em 30 segundos
- Quando começa a valer o fim da escala 6x1
- O que muda na prática
- Monte a sua escala com a nova jornada
- Fato ou fake: o que circula sobre o fim da 6x1
- Como fica cada escala
- Quem entra e quem tem regra especial
- Acordos e convenções coletivas
- A escala 6x1 em números
- O que fazer agora
Abaixo, você vê o que muda nas horas, nas folgas e no salário, quem tem regra especial e o que é fato ou fake entre o que circula na internet. Para ver como fica a sua rotina, o gerador de escala de trabalho monta o calendário e compara com a nova jornada.
O fim da escala 6x1 em 30 segundos
- Foi aprovado: a Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026.
- Começa em dezembro: 42 horas por semana e 2 dias de repouso a partir de 15/12/2026, segundo o Ministério do Trabalho.
- Depois, 40 horas: um ano depois, em dezembro de 2027.
- Salário igual: nenhuma redução, nem dos pisos salariais.
- Folgas: dois dias por semana, um deles preferencialmente no domingo. Não precisam ser sábado e domingo.
- 8 horas por dia continua sendo o limite normal.
Quando começa a valer o fim da escala 6x1
A mudança é gradual. O art. 6º da emenda fixa as etapas a partir da data de publicação:
| Quando | Jornada máxima | Repouso por semana |
|---|---|---|
| Até 14/12/2026 | 44 horas | 1 dia |
| A partir de 15/12/2026 | 42 horas | 2 dias |
| A partir de dezembro de 2027 | 40 horas | 2 dias |
O texto da emenda diz “2 meses após a publicação” para a primeira etapa e “1 ano após” essa data para a segunda. O Ministério do Trabalho informa a primeira data como 15/12/2026 (60 dias depois de 16/10/2026). Os dois dias de repouso também entram em vigor 2 meses após a publicação (art. 10).
O que muda na prática
Até 14/12/2026
- Jornada máxima de 44 horas por semana
- 1 dia de repouso por semana
- 6x1 fixa: 7:20 por dia, 6 dias de trabalho e 1 folga
- Limite normal de 8 horas por dia
A partir de 15/12/2026
- Jornada máxima de 42 horas; 40 horas a partir de dezembro de 2027
- 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo
- Limite normal de 8 horas por dia continua
- Sem redução de salário, nem dos pisos salariais
Horas por semana e por dia
O limite de 8 horas por dia continua na Constituição. Por isso, as contas de cada etapa ficam assim:
| Jornada semanal | Em 6 dias | Em 5 dias |
|---|---|---|
| 44 horas (até 14/12/2026) | 7:20 por dia | 8:48 por dia, com compensação de horários |
| 42 horas (a partir de 15/12/2026) | não cabe: são 2 folgas | 8:24 por dia, só com acordo ou convenção coletiva |
| 40 horas (a partir de dez/2027) | não cabe: são 2 folgas | 8:00 por dia |
Os horários não incluem o intervalo de almoço. Na etapa das 42 horas, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária para distribuir as horas da semana (art. 7º). Sem acordo, o máximo em 5 dias é 40 horas, com 8 horas por dia. Para conferir as suas horas, use a calculadora de horas ou o passo a passo de como calcular horas trabalhadas.
Folgas
A Constituição passa a garantir repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. As folgas podem cair em outros dias, conforme o contrato e a convenção da categoria.
Há uma exceção: acordo ou convenção coletiva pode garantir os dois dias na média do mês, desde que cada semana de trabalho tenha pelo menos 1 folga (§ 2º do art. 7º). Na prática, é possível ter uma semana com 1 folga e outra com 3, mas a média do mês precisa chegar a 2 por semana.
Salário
O art. 2º proíbe qualquer redução salarial, “nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”, por causa da jornada menor ou da folga a mais. Vale para os contratos em vigor e para os pisos salariais. Para ver quanto sobra do salário depois dos descontos, use a calculadora de salário líquido.
Monte a sua escala com a nova jornada
Escolha a sua escala, marque as folgas e o horário. A calculadora mostra as horas por semana, compara com as três etapas e confere se as folgas do seu calendário atingem a média de 2 por semana. Toque num dia para trocar trabalho e folga, e depois salve na agenda do celular, em PDF ou em imagem.
Fato ou fake: o que circula sobre o fim da 6x1
Desde a votação, circulam muitas versões sobre o que muda. Conferimos cada uma no texto oficial da emenda e da Constituição.
Fato ou fake? Toque em cada card para ver a resposta.
“O fim da escala 6x1 já foi aprovado.”Ver resposta
FatoA Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026. Não depende mais de votação nem de sanção.
EC 141/2026
“As novas regras já estão valendo.”Ver resposta
FakeAs 42 horas e os dois dias de repouso começam 2 meses após a publicação: 15/12/2026, segundo o Ministério do Trabalho. As 40 horas vêm um ano depois.
EC 141/2026, arts. 6º e 10
“Meu salário vai diminuir junto com as horas.”Ver resposta
FakeA emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos contratos em vigor e nos pisos salariais.
EC 141/2026, art. 2º
“As duas folgas têm que ser no sábado e no domingo.”Ver resposta
FakeA regra é de 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Os dias dependem do contrato e da convenção da categoria.
Constituição, art. 7º, XV (redação da EC 141)
“A jornada cai para 40 horas de uma vez.”Ver resposta
FakePrimeiro, até 42 horas por semana. As 40 horas só valem um ano depois dessa primeira etapa.
EC 141/2026, art. 6º
“Dá para trabalhar mais de 8 horas por dia para fechar as 42 horas.”Ver resposta
DependeO limite normal continua de 8 horas por dia. Na transição para as 40 horas, só acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas.
EC 141/2026, art. 7º
“A escala 6x1 continua possível com acordo coletivo.”Ver resposta
DependeAcordo ou convenção pode distribuir as folgas pela média de 2 por semana no mês, com pelo menos 1 por semana. Uma 6x1 fixa, com 1 folga toda semana, não chega a essa média.
Constituição, art. 7º, § 2º
“MEI e pequenas empresas estão liberados da nova regra.”Ver resposta
FakeA emenda só permite que uma futura lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Não há dispensa automática.
EC 141/2026, art. 5º
“Quem já trabalha 40 horas ou menos terá a jornada reduzida.”Ver resposta
FakeNão há redução proporcional para quem já trabalha 40 horas ou menos. Mas os dois dias de repouso por semana valem também para essas pessoas.
EC 141/2026, art. 4º
“Quem ganha bem pode ficar fora das regras de jornada.”Ver resposta
FatoQuem tem diploma de nível superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) fica fora das regras de duração e controle da jornada, salvo acordo. O repouso semanal continua valendo.
EC 141/2026, art. 8º
“Empregadas domésticas ficam de fora.”Ver resposta
FakeA Constituição assegura aos trabalhadores domésticos os direitos dos incisos XIII (jornada) e XV (repouso semanal) do art. 7º, os dois alterados pela emenda.
Constituição, art. 7º, § 1º
Como fica cada escala
| Escala | Hoje | A partir de 15/12/2026 |
|---|---|---|
| 6x1 fixa | 6 dias de trabalho, 1 folga | Não cabe: precisa de 2 folgas por semana |
| 5x2 | 5 dias, 2 folgas | Cabe, com até 42 horas (8:24 por dia só com acordo coletivo) |
| 4x3 | 4 dias, 3 folgas | Cabe nas folgas; mais de 8 horas por dia depende de acordo |
| 12x36 | Plantões em dias alternados | Depende de acordo ou convenção coletiva |

Para quem está numa 6x1 fixa, o jeito mais simples de cumprir a regra é passar para uma 5x2. Se a empresa precisa funcionar 6 ou 7 dias por semana, as folgas podem ser em rodízio, desde que cada pessoa tenha 2 por semana, ou 2 na média do mês com acordo coletivo.
Quem entra e quem tem regra especial
- Empregados com carteira: a mudança vale para os contratos em vigor (art. 2º).
- Trabalhadores domésticos: a Constituição garante a eles os incisos de jornada e repouso semanal.
- Quem já faz 40 horas ou menos: não tem redução proporcional, mas passa a ter os dois dias de repouso (art. 4º).
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar poderá criar medidas de transição, condicionadas à manutenção dos empregos (art. 5º). Até lá, não há exceção.
- Diploma de nível superior e salário a partir de R$ 21.188,88: fora das regras de duração e controle da jornada, salvo acordo ou liberalidade do empregador; o repouso semanal continua (art. 8º). A exceção não vale para empregados públicos da administração direta e indireta.
- Terceirizados em contratos com o governo: nos contratos públicos em vigor em 16/10/2026, a redução da jornada vem após um aditamento do contrato, em até 1 ano da publicação (art. 9º).
Acordos e convenções coletivas
- Cláusulas de acordos e convenções sobre jornada e repouso que contrariem a emenda perdem o efeito 2 meses após a publicação (art. 3º).
- Acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária na transição para as 40 horas, para distribuir as 42 horas da semana (art. 7º).
- Acordo ou convenção pode garantir as folgas na média do mês, com pelo menos 1 por semana (§ 2º do art. 7º).
- Uma lei poderá prever regimes diferenciados, respeitados os limites da Constituição (§ 3º do art. 7º).
A escala 6x1 em números
- 44,5 milhõesde trabalhadores com carteira assinada em dezembro de 2025Fonte: Ministério do Trabalho
- 14,7 milhõesestavam na escala 6x1 (33,2% do total)Fonte: Ministério do Trabalho
- 29,7 milhõesjá trabalhavam na 5x2Fonte: Ministério do Trabalho
Segundo o Ministério do Trabalho, em dezembro de 2025 o Brasil tinha 44,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. 14,7 milhões (33,2%) estavam na escala 6x1 e 29,7 milhões já trabalhavam na 5x2. Ou seja, um em cada três empregados com carteira trabalhava em 6x1.
A emenda nasceu da PEC 221/2019. O Senado aprovou o texto por 75 votos a 1, e o Congresso promulgou a emenda em 16/10/2026.
O que fazer agora
- Monte a sua escala no gerador de escala de trabalho e veja como ela fica a partir de 15/12/2026.
- Confira o contrato e a convenção coletiva da sua categoria: eles podem trazer jornadas menores ou regras próprias.
- Pergunte ao RH qual será a nova escala e quais serão os dias de folga.
- Confira o holerite depois da mudança: o salário não pode diminuir.
- Procure o sindicato se a nova escala não respeitar os dois dias de repouso ou se houver redução de salário.
Este artigo explica o texto da emenda e não substitui orientação jurídica para o seu caso. Atualizaremos o conteúdo se houver lei complementar ou regulamentação nova.
Próximo passo
Gerador de escala de trabalhoFaça a conta com os seus númerosPerguntas frequentes
O fim da escala 6x1 foi aprovado?
Sim. O Congresso promulgou em 16/10/2026 a Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial no mesmo dia. Ela garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima para 42 horas e, um ano depois, para 40 horas por semana.
Quando entra em vigor o fim da escala 6x1?
A emenda fixa 2 meses após a publicação para as 42 horas semanais e os dois dias de repouso: 15/12/2026, segundo o Ministério do Trabalho. As 40 horas semanais valem 1 ano depois, em dezembro de 2027.
O fim da escala 6x1 vai reduzir o salário?
Não. O art. 2º da emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, por causa da jornada menor ou da folga a mais. A regra vale para os contratos em vigor e para os pisos salariais.
O fim da escala 6x1 vale para quem trabalha 12x36?
A emenda permite que acordo ou convenção coletiva distribua as folgas pela média de 2 por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana, inclusive em regimes diferenciados como a 12x36. Como ela depende de negociação, confira com o RH ou o sindicato.
Fontes
Criador do Calculadoria. Escreve e revisa cada página do site, das calculadoras aos artigos, sobre as contas da casa, o trabalho, as finanças, a energia e a mobilidade, com base em dados oficiais.


